Entenda
Como uma lei é feita, o que significam os termos usados neste site e como trabalhamos.
O caminho de uma lei
- Alguém apresenta o projeto. Pode ser um deputado ou deputada, um senador ou senadora, uma comissão, a Presidência da República, tribunais ou os próprios cidadãos, com assinaturas (iniciativa popular).
- As comissões analisam. Grupos de parlamentares estudam o projeto e dão parecer. Às vezes, a decisão termina aqui.
- O Plenário vota. Todos os parlamentares da Casa votam, de forma nominal ou simbólica.
- A outra Casa revisa. O que a Câmara aprova vai ao Senado, e o contrário. Se houver mudanças, o texto volta para a Casa onde começou.
- A Presidência sanciona ou veta. Tem 15 dias úteis para decidir.
- O Congresso analisa os vetos. Pode manter ou derrubar.
- A lei é publicada no Diário Oficial da União e passa a valer na data que ela mesma indicar.
Votação nominal ou simbólica: por que isso importa
Na votação nominal, fica registrado como cada parlamentar votou. Na simbólica, só o resultado. Muitas leis são aprovadas sem registro nominal. Para essas leis, não dá para dizer quem votou a favor ou contra. A falta de registro não significa apoio nem oposição.
Exemplo: na pesquisa do tema 8, direitos das mulheres, só 15 das 171 leis aprovadas no Congresso tiveram o voto de cada parlamentar registrado no texto principal. Ver o resultado
Glossário
- Lei ordinária
- A lei mais comum. É aprovada pela maioria dos parlamentares presentes.
- Lei complementar
- Lei que trata de temas que a Constituição manda regular assim. Precisa da maioria absoluta: mais da metade de todos os deputados e de todos os senadores.
- Emenda constitucional (PEC)
- Muda a Constituição. Precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado. Não passa pela Presidência: é promulgada pelo próprio Congresso.
- Medida provisória (MP)
- Ato da Presidência que vale como lei imediatamente, por até 120 dias. Para continuar valendo, precisa ser aprovado pelo Congresso.
- Decreto
- Ato da Presidência que regulamenta uma lei ou organiza o governo. Não pode criar obrigações que a lei não prevê.
- Sanção e veto
- Depois de aprovado no Congresso, o projeto vai para a Presidência, que pode aprovar (sancionar) ou recusar (vetar), no todo ou em parte. O Congresso pode derrubar o veto.
- Votação nominal
- Cada parlamentar registra o voto no painel eletrônico. Fica público quem votou sim, não, se absteve ou estava ausente.
- Votação simbólica
- O presidente da sessão pede que quem é contra se manifeste e anuncia o resultado. Não há registro do voto de cada parlamentar.
- Caráter conclusivo e decisão terminativa
- Alguns projetos são decididos só pelas comissões da Câmara (caráter conclusivo) ou do Senado (decisão terminativa), sem ir ao Plenário, se ninguém recorrer.
- Destaque
- Pedido para votar separadamente um trecho do projeto ou uma emenda.
- Requerimento de urgência
- Pedido para que o projeto seja votado mais rápido, pulando prazos.
- ADI, ADC e ADPF
- Ações no Supremo Tribunal Federal que pedem para decidir se uma lei ou ato está de acordo com a Constituição.
- Tratado internacional
- Acordo entre países. Para valer no Brasil, precisa ser aprovado pelo Congresso e promulgado por decreto.
- Núcleo, dispositivo em lei geral e relacionado
- Como classificamos os atos neste site. Núcleo: trata diretamente do tema. Dispositivo em lei geral: lei ampla com um trecho específico sobre o tema. Relacionado: lei geral que afeta o tema, explicada na nota de cada item.
Como este site trabalha
- Toda informação vem de fonte oficial (Planalto, Câmara, Senado, STF, IBGE) ou de pesquisa citada, com link.
- Uma lei é atribuída ao governo que estava no poder na data em que foi assinada. Quem propôs aparece separado.
- Os textos descrevem fatos, sem adjetivos de valor. Em temas controversos, mostramos as principais posições.
- Contar leis não mede a importância nem o efeito de um governo. Por isso não fazemos rankings.
- O método completo está no guia metodológico.